Apostila Concurso Guarda Municipal de Cubatão-SP
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A Prefeitura de Cubatão, no estado de São Paulo, anunciou a realização de seu concurso público nº 03/2020 que preencherá 60 vagas, todas para o cargo de Guarda Civil Municipal. O concurso Cubatão – SP será realizado pelo IBAM.
Das 60 vagas em disputa, 3 estão reservadas a pessoas com deficiência (PcD), 12 para candidatos negros/afros e as outras 45 são de ampla concorrência. Além disso, conforme determinado em Lei, 10% das vagas serão destinadas às candidatas do sexo feminino.
Requisitos, vencimento e carga horária
Para concorrer à vaga é necessário possuir o ensino médio completo, CNH AB e idade entre 18 e 40 anos.
Os profissionais terão que cumprir uma jornada de 40 horas semanais e o vencimento é de R$ 2.241,94, além dos seguintes benefícios:
- Vale-alimentação no valor de R$ 400,00 mensais;
- Vale-refeição no valor de R$ 30,00 por dia;
- Vale-transporte.
Inscreva-se no concurso Cubatão – SP
Que tal cuidar da segurança pública no município de Cubatão – SP? Fique atento ao prazo de inscrição que ocorrerá entre os dias 22 de abril e 25 de maio de 2020.
É muito simples se inscrever: basta acessar o site da banca organizadora e efetuar o cadastro no concurso público, preenchendo todos os dados que serão solicitados no formulário eletrônico.
Após realizada a inscrição, o último passo é o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição no valor de R$ 74,00.
- Sobre a isenção da taxa: uma Lei Municipal permite que candidatos doadores de medula óssea sejam isentos do pagamento da taxa. Confira nosso artigo que explica como funciona a isenção da taxa de inscrição em concurso público.
Concurso Cubatão – SP terá duas etapas
O concurso Cubatão – SP será composto por prova objetiva, etapa de caráter eliminatório e classificatório, e por prova de aptidão física, etapa de caráter apenas eliminatório.
Após essas etapas iniciais, que visam avaliar e classificar os candidatos, haverá convocação para a avaliação psicológica, exame médico, investigação social e curso de formação.
A prova objetiva terá duração de três horas e será realizada na data provável de 21 de junho de 2020. Essa data poderá ser alterada, principalmente por conta da situação na época da prova por conta da pandemia do coronavírus.
A etapa escrita valerá 40 pontos e será composta por 40 questões, cada uma delas valendo um ponto. Serão 12 questões de Língua Portuguesa, 6 questões de Matemática e 22 questões de Conhecimentos Específicos.
Serão aprovados nessa primeira etapa os candidatos que acertarem, pelo menos, 50% das questões de toda a prova e que ficarem classificados até posição 300.
Como será a prova de aptidão física?
Para realizar essa etapa o candidato deverá assinar um termo de responsabilidade que será entregue no local e apresentar um atestado médico nos moldes daquele publicado no Anexo V do edital.
Confira os testes que serão realizados:
- Flexão de braços;
- Abdominal;
- Corrida de 50 metros;
- Corrida de 12 minutos.
Até quando poderei ser convocado?
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso que é de dois anos, a contar de sua homologação. Se achar necessário, o município poderá prorrogar esse prazo por mais dois anos, apenas uma vez.
Mais informações sobre o concurso
Demais informações sobre o concurso público, como atribuições dos cargos, programa de provas e demais formulários,poderão ser obtidas em seu edital, publicado no site do IBAM.
Revise o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014)
As Guardas Municipais estão previstas no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal de 1988, e se destinam – por assim dizer – à proteção dos Municípios, como parte integrante da política de segurança pública, a ser implementada por cada Município, mediante lei.
A Lei Federal nº 13.022/2014, chamada de Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentou a criação, atribuições, carreira e organização das Guardas Municipais no território nacional.
Características
Segundo o art. 2º do referido Estatuto, as guardas municipais têm caráter civil, devem ser uniformizadas e armadas, e têm a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Ressalta-se, porém, que a sua criação é facultativa, de acordo com o estabelecido no art. 6º da lei.
Competências
O Estatuto ainda disciplinou no art. 5º a competências das guardas municipais, diretamente relacionada com a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais.
Dentre elas, destacam-se:
- Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social (inc. IV);
- Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas (inc. X);
- Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal (inc. XVI);
Em seu § único, o art. 5º ainda estabelece que no exercício de suas atribuições, a guarda municipal poderá atuar conjuntamente com outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar do Estado ou o Exército.
Dessa forma, inexiste conflito entre as guardas municipais e os demais órgãos de segurança pública do país, pois suas atribuições não impedem o exercício das funções afetadas a outros órgãos.
Requisitos
De acordo com o art. 7º da lei, a porcentagem máxima de efetivos nas guardas municipais varia de acordo com o número de habitantes em cada cidade. Por exemplo, o inciso I, desse artigo, determina o máximo de 0,4% da população participante do efetivo, para o município com até 50.000 habitantes.
O Estatuto também criou requisitos básicos para a investidura no cargo público da guarda municipal, previstos no seu art. 10, como ser brasileiro, ter pleno gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais e escolaridade mínima (nível médio completo), idade mínima de 18 (dezoito) anos, dente outros.
Ressalta-se que esses requisitos não são taxativos, cabendo aos municípios criarem outros critérios de acordo com a necessidade.
Capacitação
Para o exercício das atribuições das guardas municipais é necessária capacitação específica, com currículo compatível com as atividades, conforme disciplinam os artigos 11 e 12 do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Para tanto, a lei permite a adaptação da matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e faculta aos Municípios a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento do efetivo da guarda municipal, por meio de convênios ou consórcios, visando atingir os fins previstos no artigo 12.
Por: Vanessa Sousa Almeida é advogada, formada em Direito pela UNISANTOS, com pós-graduação em Direito e Processo do Consumidor e em Direito e Processo Marítimo, ambas pela UNISANTOS.
Concurso Cubatão – SP anterior
Também realizado pelo IBAM, um outro concurso Cubatão – SP teve inscrições realizadas até o dia 16 de abril de 2020 e com provas previstas para ocorrerem no mês de maio.
Foram dois editais publicados pelo município visando preencher vagas em diversos cargos com vencimentos de até R$ 3.106,58.
Antes disso, no final de 2019 foram realizadas as provas de um outro concurso público e processo seletivo que preencheu 10 vagas para vários outros cargos.
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